ARENA DA DUNAS
Com capacidade para 42 mil pessoas durante a Copa e aproximadamente
32 mil após o torneio da FIFA, a arena multiuso foi projetada para receber
convenções, exposições e espetáculos nacionais e internacionais.
Fotografia: Canindé Soares
ARENA DAS DUNAS ADOTA "MARINHO CHAGAS"
Com capacidade para 42 mil pessoas durante a Copa e aproximadamente
32 mil após o torneio da FIFA, a arena multiuso foi projetada para receber
convenções, exposições e espetáculos nacionais e internacionais.
Fotografia: Canindé Soares
Por
Norton Rafael
Do Novo Jornal
Norton Rafael
Do Novo Jornal
Arena das Dunas Marinho Chagas.
Desde o início da semana, assim passou a ser chamado o estádio natalense
construído para sediar quatro jogos da Copa do Mundo do ano passado. A
homenagem ao ex-lateral-esquerdo potiguar Marinho Chagas, falecido em junho de
2014, foi proposta pelo deputado estadual Kelps Lima (SDD), aprovada pela
Assembleia Legislativa e sancionada como lei pelo governador do estado Robinson
Faria (PSD), na última segunda-feira (27).
De acordo com Kelps, a proposição entrou em pauta na Assembleia ainda durante o período da Copa do Mundo, mas, em função da demora para ela ser votada, só agora chegou-se à sua aprovação. A intenção do deputado era que o nome de Marinho Chagas já estivesse associado ao da Arena durante a realização do mundial de futebol na capital potiguar. Na sua concepção, a mudança atrairia maiores olhares para Natal, uma vez que o nome de Marinho Chagas é mundialmente conhecido.
“Acredito que Marinho Chagas foi o maior atleta do estado. Ele é tido como um dos maiores laterais-esquerdos da história do futebol e é conhecido em todo mundo. Além da homenagem ser justa pelo que Marinho representou ao RN, ela potencializa a Arena das Dunas para o cenário global”, afirmou Kelps.
Com a mudança de nome, a Arena das Dunas Marinho Chagas passa a ser o único estádio que recebeu jogos da Copa do Mundo a ser rebatizado com nome de uma personalidade após o mundial. Algumas arenas, como a Arena Pernambuco, na região metropolitana do Recife, e a Arena Fonte Nova, em Salvador, tiveram seus nomes vendidos a terceiros. No caso das duas arenas, a cervejaria Itaipava paga R$ 10 milhões por ano às concessionárias que administram os estádios para ter o direito de atrelar a sua marca ao nome do estádio.
Além dessas duas arenas, no país apenas o Allianz Parque, estádio que pertence ao Palmeiras, teve seu naming rights vendido a uma empresa. Anualmente, a seguradora Allianz paga R$ 15 milhões ao clube paulista pela exposição da sua marca ao nome do estádio.
Todavia, mesmo com o nome de Marinho Chagas, o consórcio que administra a Arena das Dunas continua podendo vender o naming rights do estádio. Segundo Kelps, o estado não tem participação em negociações nem lucra com a venda do nome da arena para terceiros. O deputado ainda garante que, mesmo a Arena das Dunas sendo uma concessão, o poder público pode fazer alterações no nome de prédios públicos quando julgar conveniente. “O Estado não ganha um tostão sequer com os naming rights. Como a Arena é um bem público, temos todo o direito de dar a ela o nome que acharmos por bem. A Arena das Dunas é uma concessão, não um bem particular”, contou o deputado Kelps Lima.
De acordo com Kelps, a proposição entrou em pauta na Assembleia ainda durante o período da Copa do Mundo, mas, em função da demora para ela ser votada, só agora chegou-se à sua aprovação. A intenção do deputado era que o nome de Marinho Chagas já estivesse associado ao da Arena durante a realização do mundial de futebol na capital potiguar. Na sua concepção, a mudança atrairia maiores olhares para Natal, uma vez que o nome de Marinho Chagas é mundialmente conhecido.
“Acredito que Marinho Chagas foi o maior atleta do estado. Ele é tido como um dos maiores laterais-esquerdos da história do futebol e é conhecido em todo mundo. Além da homenagem ser justa pelo que Marinho representou ao RN, ela potencializa a Arena das Dunas para o cenário global”, afirmou Kelps.
Com a mudança de nome, a Arena das Dunas Marinho Chagas passa a ser o único estádio que recebeu jogos da Copa do Mundo a ser rebatizado com nome de uma personalidade após o mundial. Algumas arenas, como a Arena Pernambuco, na região metropolitana do Recife, e a Arena Fonte Nova, em Salvador, tiveram seus nomes vendidos a terceiros. No caso das duas arenas, a cervejaria Itaipava paga R$ 10 milhões por ano às concessionárias que administram os estádios para ter o direito de atrelar a sua marca ao nome do estádio.
Além dessas duas arenas, no país apenas o Allianz Parque, estádio que pertence ao Palmeiras, teve seu naming rights vendido a uma empresa. Anualmente, a seguradora Allianz paga R$ 15 milhões ao clube paulista pela exposição da sua marca ao nome do estádio.
Todavia, mesmo com o nome de Marinho Chagas, o consórcio que administra a Arena das Dunas continua podendo vender o naming rights do estádio. Segundo Kelps, o estado não tem participação em negociações nem lucra com a venda do nome da arena para terceiros. O deputado ainda garante que, mesmo a Arena das Dunas sendo uma concessão, o poder público pode fazer alterações no nome de prédios públicos quando julgar conveniente. “O Estado não ganha um tostão sequer com os naming rights. Como a Arena é um bem público, temos todo o direito de dar a ela o nome que acharmos por bem. A Arena das Dunas é uma concessão, não um bem particular”, contou o deputado Kelps Lima.
O NOVO Jornal consultou o contrato de concessão assinado pelo Governo do Estado e pela empreiteira OAS, que detém a gerencia da Arena das Dunas pelos próximos 20 anos, e não encontrou cláusulas contratuais que especifiquem ou restrinjam mudanças ou vendas do nome do estádio.
Procurado, o Governo do Estado emitiu nota, por meio de sua assessoria de comunicação sobre o assunto. “O Governo do Estado apenas sancionou uma lei encaminhada pela Assembleia Legislativa. E nada mais tem a comentar sobre o assunto”.
Em nota, a construtora OAS observou que Arena das Dunas é equipamento público explorado por parceiro privado, tendo em seu plano de negócios a exploração do direito de nomeá-lo (naming rights). O resultado econômico eventualmente alcançado pela exploração desse direito é partilhado entre os parceiros público e privado.
Mas empresa apontou que, sem nenhum demérito ao homenageado, a homenagem diminui o valor de propriedade dos naming rights. Segue trecho da nota:
“Assim, existe mútuo benefício entre o Estado do Rio Grande do Norte e a concessionária na maximização dos resultados dessa exploração, além de todas as demais possibilidades de geração de receita do equipamento.
A despeito de nutrirmos evidente
respeito pela carreira do atleta profissional de futebol Marinho Chagas, a
utilização dessa modalidade de homenagem à sua trajetória desportiva impõe um
ônus que, se não inviabiliza, certamente diminui o valor da propriedade de
naming rights”.
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Os direitos autorais são protegidos pela Lei nº 9.610/98, violá-los é crime!
Os direitos autorais são protegidos pela Lei nº 9.610/98, violá-los é crime!
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